ARTIGOS / NOTÍCIAS
ACRIMESP
Associação dos Advogados Criminalistas
do Estado de São Paulo

 

______A Acrimesp - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, ingressou no Fórum da Fazenda Pública da Capital com mandado de segurança preventivo em favor de seus 55 mil associados, com pedido de liminar para impedir que tenham suas carteiras de motoristas suspensas, pela aplicação do artigo 218, inciso II, letra B, do Código de Trânsito Brasileiro.

______O dispositivo impõe a proibição de dirigir por um mês a um ano e, nos casos de reincidência, por seis meses a dois anos, aos motoristas que ultrapassarem, nas rodovias e vias públicas, mais de 50% do limite de velocidade fixado, medido por "instrumento ou equipamento hábil".

______Os advogados Domingos Antonio Ciarlariello e Fernando Alberto Ciarlariello, Diretores Jurídicos da Acrimesp que assinam o mandado de segurança, argumentam que o referido dispositivo é inconstitucional, pois impede o exercício da ampla defesa e do contraditório.

______Sustentam que a punição - que estaria prestes a ser aplicada pelo Detran a 150 mil motoristas em todo o Estado de São Paulo - não pode ocorrer de imediato. É necessário haver prévia instauração de procedimento administrativo punitivo, no qual seria dado ao pretenso infrator a oportunidade da contestação.

______A infração é considerada gravíssima, punível com 7 pontos, multiplicados por 3 (21 pontos). Assim, uma única infração desse tipo leva à superação do teto máximo de 20 pontos, que resulta na suspensão administrativa do direito de dirigir.

ADVOGADOS CRIMINALISTAS CONTESTAM
SUSPENSÃO DE CARTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE