______A Juíza da 21ª Vara Cível da Capital, Maria Silvia Gomes Sterman, condenou a Telefonica Telecomunicações de São Paulo a pagar a título de indenização por dano moral ao Deputado Federal Robson Tuma (PFL), vítima de grampo telefônico em sua linha residencial em maio de 2001, o valor de 10 mil reais.
______Segundo a Juíza "a existência de fiação clandestina plugue de conexão em sua extremidade, material próprio a realização de 'escuta telefônica' ou grampo, ofende, sem dúvida nenhuma, direitos inatos do ser humano, quais sejam, garantias constitucionais à intimidade e à inviolabilidade das comunicações".
______O responsável pelo grampo não foi identificado. Na época Tuma presidia a CPI no Narcotráfico. A ação foi promovida pelos advogados do Deputado, Paulo Alves Esteves, Salo Kibrit e Sérgio Toledo. Eles sustentaram que "é inquestionável que a ré tem a obrigação de garantir a inviolabilidade de sigilo de suas comunicações; sua responsabilidade envolve a necessária fiscalização em seus equipamentos".
______A Telefonica pediu improcedência da ação, alegando não ter responsabilidade "porque os armários de distribuição são mantidos trancados à chave e localizam-se em vias públicas, o que torna humanamente impossível evitar a violação". Para a juíza, a Telefônica "é responsável por estas ofensas, tendo em vista que é fornecedora de serviços de telefonia, responsável pela segurança e efetividade na prestação de serviço".
______A empresa informou que vai recorrer.
DEPUTADO
ROBSON TUMA
GANHA
AÇÃO CONTRA A TELEFONICA