______O juiz da 8ª Vara Federal em São Paulo Sidmar Dias Martins, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Acrimesp - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, contra o delegado da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, sustando a cobrança de CPMF de 0,38% e posteriormente de 0,08% sobre cada cheque emitido, bem como sobre quaisquer operações financeiras efetuadas por todos aqueles que estejam regularmente inscritos na Acrimesp, por considerar inconstitucional.
______O mandado de segurança foi impetrado pelo Diretor de Assuntos de Inconstitucionalidade da Acrimesp, o advogado Domingos Antonio Ciarlariello.
______O juiz afirmou que o processo legislativo para aprovar a emenda que instituiu a CPMF não foi obedecido. "A emenda constitucional 37/2002, ao prorrogar a cobrança da CPMF, sem determinar que fosse estabelecido o disposto no parágrafo 6º, do artigo 195 da Constituição Federal, violou direito fundamental do contribuinte que é o princípio da anterioridade", disse o juiz.
______"O Senado Federal suprimiu uma frase do artigo 3º da emenda que criou a CPMF sem que o projeto retornasse à Câmara para nova apreciação. Por isso, houve ofensa ao princípio do devido processo legislativo", afirmou.
JUSTIÇA
CONCEDE LIMINAR
A ADVOGADOS
Advogados
Criminalistas de São Paulo
estão livres da cobrança de CPMF