O Juiz Luiz Fernando Salles Rossi da 35º Vara Cível da Capital, em decisão inédita condenou Honolulu Motel, a pagar a titulo de indenização por danos morais, a importância de R$ 60.000,00 mais pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios em 20% em processo promovido por A. C. A. contra o motel.
O advogado Ademar Gomes, que representa o beneficiário da indenização, disse que seu cliente foi vitima de assalto ocorrido dentro do estabelecimento em 27/11/1999, juntamente com sua noiva, ocasião que foram surpreendidos por assaltantes e mediante violência e grave ameaça dominaram os funcionários do motel e os levaram para um cômodo reservado. A sentença prolatada pelo Juiz diz que, o motel na época dos fatos não proporcionava a seus clientes esquema de segurança adequada, sendo evidente a ausência de medidas para ao menos, minimizar as conseqüências de incidências criminosas.
O Juiz relata ainda que, o motel presta serviço de hospedagem e nessa condição, deve zelar pela segurança dos seus hóspedes. Segundo o Advogado Ademar Gomes, tal decisão abre precedente inquestionável onde fica patente que os estabelecimentos comerciais respondem pela segurança de seus clientes dentro dos estabelecimentos.
O motel irá recorrer da decisão.
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