Euro Bento Maciel
Dentre as finalidades corporativas da OAB, destacam-se, como medidas da maior importância, a defesa e a seleção dos advogados "em toda a República Federativa do Brasil", objetivando velar pela dignidade e valorização da Advocacia. Nesse âmbito e tendo falhado, fragorosamente e por óbvias razões, a atuação meramente opinativa que foi reservada à Ordem, quanto à criação, reconhecimento e credenciamento de cursos jurídicos, avulta, como mecanismo de controle necessário e indispensável, o "Exame de Ordem", hoje a única porta de ingresso na Advocacia.
É esse, portanto, um dos instrumentos mais relevantes, por intermédio do qual a Ordem deve se empenhar para bem cumprir a sua missão institucional, da mesma forma como ocorre em quase todos os países do mundo, onde o exercício da advocacia só é admitido aos graduados em Direito que sejam aprovados em um exame específico. Isso porque, efetivamente, deixamos de ser aquela elite que éramos até a primeira metade do século passado, para nos transformarmos em uma Classe que cresceu muito, à força da verdadeira enxurrada de bacharéis que anualmente jorra das inúmeras Faculdades do País. Essa a razão principal do aumento, nas mesmas proporções, de seus problemas e vicissitudes enquanto Classe politicamente organizada, e também da proletarização, não só econômica, senão que intelectual e cultural, num rebaixamento qualitativo preocupante, à conta da proliferação de cursos jurídicos em que a preocupação com a qualidade não passa de retórica vazia, contribuindo, decisivamente, para a crescente deslegitimação da profissão jurídica em geral, não só da advocacia, com graves prejuízos para a vida democrática.
Tal situação, gravíssima, parece que não vem se constituindo na maior preocupação da Ordem, pelo menos em São Paulo, no que diz respeito à Advocacia. O empenho da OAB, entretanto, com o bom nível cultural, intelectual e sobretudo ético, dos integrantes de seus quadros, deve se constituir numa preocupação constante e permanente dos seus dirigentes, assim como a elevação, de um modo geral, da qualidade do ensino jurídico, não só para o resgate da dignidade e valorização profissional da Advocacia, mas, principalmente, para a afirmação do postulado de que o advogado é um profissional cuja militância, ainda quando realizada no âmbito privado, tem sempre a marca do público, constituindo função social. Daí porque andou acertadamente o legislador de 1994, quando fechou as demais portas de ingresso na profissão, porteiras largas pelos quais passavam bacharéis de duvidosa formação cultural e ética, como eram o "estágio profissional de advocacia" e o "estágio de prática forense e organização judiciária", para centrar-se, unicamente, no chamado "Exame de Ordem".
O estágio, hoje, foi recolocado no seu devido lugar, reassumindo a sua real e verdadeira função pedagógica, isto é, de formação prática do estudante de Direito, sem a característica anômala, que lhe havia sido conferida, de alternativa para seleção profissional. Não é mais exclusivamente de advocacia, até porque os cursos jurídicos não são escolas de advocacia, mas estão habilitados a graduar bacharéis em Direito. Dessarte, constituindo o "Exame de Ordem", na atualidade, o único modo de seleção para o exercício da nobre profissão de advogado, é preciso que a Classe esteja atenta, vigilante, agora que se aproximam as eleições para a renovação daqueles que irão dirigir os seus destinos no próximo triênio, para que a Ordem, tanto na Seccional, quanto nas suas Subsecções no Estado, conte com dirigentes absolutamente isentos, descomprometidos de quaisquer vinculações mais estreitas com as instituições de ensino jurídico, em níveis tão próximos a ponto de receberem subsídios e estipêndios para financiamento de ricas campanhas, de tal sorte que possam vir a comprometer a lisura e a independência do "Exame de Ordem", como instrumento relevantíssimo, senão o único na atualidade, de defesa do prestígio, da dignidade e da valorização da Classe.
O Autor é advogado e Presidente da Comissão de Prerrogativa da Acrimesp - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.
O "Exame De Ordem" Como Instrumento De Defesa Da Advocacia