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ACRIMESP
Associação dos Advogados Criminalistas
do Estado de São Paulo

 

Decisão Inédita

STJ DECIDE QUE BANCO É RESPONSÁVEL
POR ASSALTO EM CAIXA 24 HORAS

______O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso do Banco Bradesco S.A. em processo que foi condenado pela morte de Edson de Oliveira promovido pelo advogado Ademar Gomes, ocorrido aos 5 de outubro de 1995 dentro do caixa eletrônico 24 horas situado na Rua do Oratório 1556, em Santo André.

______A juíza Ana Cristina Ramos da 8ª Vara Cível de Santo André, condenou o banco a pagar aos pais do falecido, a título de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 853.632,00 mais 15% de honorários. Não se conformando o Banco Bradesco recorreu ao STJ alegando que não é parte legítima para responder pelo pedido de indenização decorrente de assalto em suas dependências, alegando que a responsabilidade de segurança caberia ao Estado, o que foi rejeitado pelos Ministros do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Ari Pargendler.

______Segundo o advogado Ademar Gomes, a decisão do STJ abre um precedente para que todas as pessoas que foram assaltadas em caixas 24 horas ou mesmo dentro dos bancos ou ainda, em estacionamentos destes, recorram ao Judiciário promovendo a competente ação de indenização por danos morais e materiais.

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