ACRIMESP
Associação dos Adv
ogados Criminalistas
do Estado de São Paulo
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Ademar Gomes Acrimesp

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Entrevista concedida à Elisabeth Mariano, no Jornal ESPAÇO MULHER (Informativo Integrados dos Movimentos Associativos Femininos) página 5 da edição nº 51 / Ano 2004.

A área jurídica no âmbito criminal é uma carreira nova para as mulheres. Qual a mais histórica notícia que se conhece sobre uma mulher que tenha se destacado nesta área?

No Direito, todas as mulheres que atuam com fidelidade a classe se destacam, pois é uma área que exigem profundos conhecimentos, fidelidade, dedicação, o destaque seria para a classe feminina como um todo.

As Mulheres estão mais envolvidas em crime ultimamente, nas mais diversas, faixas estarias, e tipos de crime. Há uma corrente que informa serem elas envolvidas por homens amados (marido, amantes, namorados, etc). Isto é verdade, ou a presença das mulheres no mundo do crime tem mais a ver com uma decisão própria para este fim?

No mundo do crime existem todos os tipos de situação, quadrilhas formadas só por mulheres, mulheres que praticam delitos isoladamente, mas a Jurisprudência tem realçado as mulheres que praticam delitos das mais diversas condutas, por serem induzidas, seduzidas, iludidas, ameaçadas pelas pessoas que tem algum relacionamento fixo, eventual, porém, encabeçados pelos seus companheiros, maridos, amantes. Nos caos que atuo, mulheres chegaram a pegar treze anos de condenação, em regime fechado, pois foram envolvidas no mundo do crime pelos homens com que mantém algum tipo de relacionamento. Na verdade o prejuízo é das próprias mulheres, que cumprem pena, os “homens” que as envolveram ficam foragidos, existem casos destes homens que acabam se correspondendo com estas mulheres na cadeia, e nunca se desvinculam deste amor, que acaba sendo um amor bandido.

Qual a situação de uma mulher casada que participa (direta ou indiretamente) em atos de corrupção, por exemplo, via desvios de dinheiro público praticados por seu marido. Fatos estes que estão sendo noticiados ultimamente na mídia, que envolvem legisladores ou altos executivos da esfera pública empresarial?

  Respondem criminalmente por tudo que praticarem, se forem condenadas, vão cumprir pena. Algumas denunciam o marido, outras encobrem, mas a justiça avalia a conduta individualmente de cada envolvido no crime, penalizando-os.

O que fazer quando um profissional da área jurídica, dentro de um processo no judiciário ofende a honra, contra advogados/advogadas nesta situação?

É necessário haver provas deste delito. Na esfera criminal, cabe “Queixa-Crime” para os delitos contra a honra, que são difamação, calúnia e injúria, que é sempre de iniciativa privada, cabendo ao ofendido promover a ação, através de advogado(a), comprovando tudo que alegar, sob pena de DENUNINCIAÇÃO CALUNIOSA. Porém, após a condenação, pode promover INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na esfera Cível. Pelo Estatuto da Advocacia, se o advogado praticou algum delito que fere o Estatuto da Advocacia, desde que comprovado, cabe representação junto ao Tribunal de Ética, que analisará os documentos e dependendo da infração, tomará providências.

Sendo a Senhora tão jovem e com tantas conquistas no campo profissional, e de liderança associativa, participando de palestras nacionais e internacionais, há algum segredo para tal sucesso? Qual é a sua filosofia de vida?

Essencial para todo(a) profissional da área de advocacia é sempre estudar muito, e ter muita humildade, pois o “Grande Advogado” ou a “Grande Advogada”, é aquela pessoa que possui humildade e grandeza interior e que sabe discenir o justo do injusto.

Andréia Pereira da Silva é advogada, membro da Acrimesp - Associação dos
Advogados Criminalista do Estado de São Paulo etrabalha
junto a um grupo de advogados com atuação nacional e internaciona
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