Advocacia Criminal e Problemas Estatutários
PONTO FINAL
ACRIMESP
Associação dos Advogados Criminalistas
do Estado de São Paulo

 

       O Brasil é pródigo, hoje, em ações penais diferenciadas. Das atividades censórias da Câmara e Senado às metódicas atividades persecutórias, dezenas de processos criminais são instauradas, divulgando-se as tramitações aos quatro ventos. Não vale citação de nomes, pois o simples enunciado poderia constituir, já, a violação da privacidade dos acusados. É bom lembrar, entretanto, que o ser humano continua igual, ou pior, do que aqueles antepassados a se divertirem passeando pelas ruas enquanto exibindo esquálidos condenados engradados dentro de carroças ferrugentas. Há em tudo, é certo, um composto sádico que habita, fundo, a alma dos cidadãos mais puros. Sob a égide revolucionaria se reuniam na Praça da Bastilha, em Paris, sem exceção de crianças, centenas de cidadãos, urrando de prazer enquanto rolavam, vertendo jatos de sangue, as cabeças dos infelicitados pelo regime. Dizem alguns velhos livros de Medicina Legal (Tenho-os na biblioteca, ainda em francês) que as mandíbulas e os olhos dos decapitados ainda se mexiam durante alguns instantes. Os dentes rilhados faziam barulho estranho e as pupilas, esbugalhadas, vigiavam os circunstantes parecendo prometer memorização e vingança.

               Escrevi alhures, merecendo irritação de um juiz, que os seres humanos não se diferenciam muito dos animais inferiores. Pareceu ofensa mas, bem entendida a afirmativa, grande parte do povo se encarniça (a expressão é exatamente esta) quando sabe de uma exposição de réu nas páginas dos jornais e nas redes de televisão. Nem mesmo os profissionais do Direito escapam da tentação: magistrados antes circunspectos aparecem, afoitamente, dando explicações sobre a tramitação do sacrifício; acusadores mandam lavar as becas cheirando a naftalina e se engalanam para o espetáculo; os defensores, de sua parte, não podem exigir discrição e, se a requisitassem, não a teriam. Participam, portanto, do ritual.

               Embora repulsiva a conduta dos que se aproximam para o recolhimento dos restos do defunto à moda do passado e apenas mais sofisticadamente, poder-se-á entender que o homem é o lobo do homem. Vi, num dos dias passados, uma chusma de automóveis parados na estrada, os motoristas e passageiros amotinando-se ao redor de um defunto transformado em uma pasta (ou posta) esmigalhada pelo múltiplo repassar de rodas derrapando às cegas pelo negror da noite.

               Os julgamentos importantes são mais ou menos assim: uns choram, outros gargalham, mas todos disputam lugar perto do cadafalso. Vi isso, em quase meio século de advocacia criminal, umas quatrocentas vezes, sempre do lado de dentro do cenáculo erguido para a invocação de Madame Guilhotina. Creio que isso igualmente sucede aos antigos cirurgiões.   Não se esquecem dos ventres dos pacientes. Em certas oportunidades, durante os julgamentos, sentia uma espécie de amor-ódio. Recolhia-me, entretanto, quando os partícipes eram outros, pois o júri – e processos outros – são como aquelas missas que só os celebrantes podem disciplinar, tudo com a possível discrição. Surpreendo-me, agora, com o caudal de opiniões, entrevistas e comentários atinentes a uma ou outra ação penal relevante em tramitação. Sempre procurei resistir àquela tentação de interpretar os incidentes ligados a causas entregues a colegas. Ainda tenho à frente o estatuto que rege a advocacia. Não há santos entre os homens, mas nunca pratiquei o pecado de me intrometer na defesa conduzida por um irmão da especialidade. Isso atrapalha muito e pode ser usado, depois, contra o réu. O silêncio, nessa hipótese, antes de ser obrigação estatutária, é imposição posta na ética geral, valendo dizer que sequer o presidente da OAB pode, enquanto não transitada em julgado uma pena disciplinar igual ou excrescente da censura privada,  tecer juízo de valor sobre o comportamento de companheiro seu. Reitero, portanto, que assumo uma ou outra falta cometida durante meus cinqüenta anos de advocacia criminal, mas ainda me policio para não cometer, em relação a outros advogados, o erro que, desgraçadamente, é hoje rotina em manchetes de jornais e programas de televisão.

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*Paulo Sérgio Leite Fernandes**