______O
Conselho Superior da Acrimesp – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado
de São Paulo, está propondo ao Governador Geraldo Alckmin a terceirização da Defensoria
Pública a ser criada no Estado, conferindo à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
São Paulo, o encargo de implantar, desenvolver, administrar e fiscalizar as funções
de defender a população comprovadamente carente. A proposta da Acrimesp é feita
no momento em que o governo de São Paulo pretende enviar à Assembléia Legislativa,
projeto de lei criando a Defensoria Pública no Estado, concedendo assim assistência
judiciária aos necessitados, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
No texto
encaminhado ao Governador e à Assembléia Legislativa do Estado, o presidente do
Conselho da Acrimesp, Ademar Gomes, considera a atitude do Executivo louvável,
“já que São Paulo se propõe a cumprir o dever
constitucional de garantir o acesso
à Justiça das pessoas desprovidas de recursos financeiros, para fazer frente
às despesas com advogado e custas do processo”. Gomes lamenta, contudo, que “nosso
Estado vinha sendo uma das poucas Unidades da Federação a não oferecer os serviços
da Defensória Pública a seus habitantes carentes, delegando essas funções à Procuradoria
de Assistência Judiciária, órgão distante dos cidadãos e que não gera os benefícios
do vínculo advogado-cliente”.
O Conselho
da Acrimesp justifica sua proposta — que vem defendendo já há alguns anos — em
função dos “cuidados que devem ser tomados com relação a esse tema, onde o maior
perigo é transformar a Defensoria Pública — um instrumento de uma Justiça social
efetiva —, num órgão burocratizado, distante de sua missão e da população a que
deve atender, ou, pior, num verdadeiro cabide de empregos, gerando um ônus insustentável
para o Estado e deixando de cumprir sua função essencial de defesa
jurídica gratuita aos necessitados e suas comunidades, em todos os graus
de jurisdição”.
Gomes enfatiza,
ainda, que os argumentos para tal proposta são consubstanciados “pela própria
estrutura e predisposição da OAB, que mantém em seus quadros mais de 230 mil advogados
associados e 220 Subseções em todo o Estrado, com instalações e infra-estruturas
próprias. Assim, ao invés de concursos públicos que admitiriam sob a tutela do
Estado advogados que fatalmente seriam mal remunerados, em cargos sujeitos a todo
tipo de interferência política e manipulações de interesses escusos, além dos
altos investimentos para estruturar instalações regionalizadas necessárias para
o atendimento da população-alvo nas diversas regiões do Estado, caberia às Subseções
da OAB sediar, sortear, nomear e fiscalizar a atuação de advogados designados
para a Defensoria Pública”.
Pela lei
1060, são considerados carentes e necessitados e, portanto, beneficiários da Defensoria
Pública, “todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas
do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo do sustento próprio ou
da família”. Nesse aspecto, Ademar Gomes justifica que, “melhor que a onerosa
burocracia estatal, a OAB apresenta condições mais eficazes de comprovar o real
estado de carência, exigindo que o interessado assine um termo declaratório da
impossibilidade financeira para contratar um defensor. Também melhor que o Estado,
a OAB teria como acionar o interessado em caso de falsidade, acionando-o e obrigando-o
a ressarcir a estrutura da Defensoria em valores que seriam estabelecidos a partir
da tabela de honorários fixada pela própria Ordem”.
Outro aspecto apontado pelo Conselho
da Acrimesp para justificar sua proposta, é que ela “isenta o Estado de investir
em dotações orçamentárias, não só de implantação e manutenção de instalações mas,
sobretudo, de salários e honorários, uma vez que todas as verbas envolvidas advirão das próprias custas
processuais e das custas judiciárias”. Finalizando o documento, Ademar Gomes ressalta
que a terceirização da Defensoria Pública, repassando suas atribuições à competência
da Ordem dos Advogados do Brasil, “somente trará benefícios, tanto para o Estado,
para os advogados envolvidos e, principalmente, para a população carente, tanto
pela agilidade com que sua situação seria analisada e encaminhada, quanto pela
segurança de uma ação competente e eficaz por parte de um defensor descomprometido
com a máquina estatal, mas focado em uma atuação digna e compatível com a nobreza
das funções que lhes foram constitucionalmente concedidas”.