ACRIMESP
Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo
Gabinete do Presidente do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INVASÕES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS
NOTAS DE APOIO AO MANIFESTO À CLASSE

Exmos. Colegas,
Sou advogado em Portugal e exerço a profissão há dez anos, tendo tomado conhecimento do vosso manifesto e proposta de desagravo institucional contra a invasão de escritórios, venho por este meio manifestar a minha solidariedade e apoio numa luta pelo direito à independência dos Advogados perante mecanismos dignos de estados totalitários, bem como do direito à defesa dos arguidos (nome que designa os réus criminais em Portugal).
Se é certo que os nossos escritórios não estão acima da lei, também é certo que os juízes e policias não são a lei, pelo que estes têm de respeitar as regras para poderem ser respeitados.
A função de manifesto interesse público que prestamos de uma forma que se quer independente tem de ser reconhecida e respeitada, pois nós também somos parte das garantias do Estado de Direito.
Se num procedimento criminal não se recolhem provas suficientes sem recorrer à violação descarada dessas garantias, o Estado age fora da lei, revela-se um Estado criminoso, pelo que a legitimidade que poderia invocar perante o suspeito, esvai-se na ilegalidade.
Os meios não justificam todos os fins, essa é uma das maiores lições da História, que, como se vê, alguns círculos do Ministério Público e do Poder Judicial ainda não aprenderam.
Sem mais, presto o meu apoio e desejo-vos muita força nessa luta que é de todos os defensores do Estado de Direito e não apenas dos advogados.
O colega ao dispor,
Pedro Ruivo

Manifesto meu total apoio ao Manifesto
Américo Gomes, OAB - 207.522,
diretor do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e advogado do Sindicato dos Metalurgicos de São José dos Campos e Região e de vários sindicatos.

Caros Colegas,
Através deste, manifesto meu apoio à defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas brasileiros. A iniciativa, mais que louvável é premente. O combate ao crime organizado não pode servir de justificativa ao arbitrío e ao abuso de poder. Respeitosamente,
Diogo Bernardino
OAB/GO - 23.439 (Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/GO)

Bom Dia à todos,
Saibam que apoio à classe veementemente.
Rogério Tavares
T A V A R E S – A D V O C A C I A

Estou apoiando o manifesto, repudiando a posição do MPF. Voltaremos ao arbítrio? Luiz Alberto Calil Antonio OAB/SP 82.883

O que estão fazendo com os escritórios de advocacia aqui em Brasília é um crime e creio que os juízes que autorizam tal arbitrariedade devem responder com seu patrimônio pessoal pelos danos causados aos patronos das partes.
Um abraço e parabéns pela manifestação.
Por Justiça,
Leonardo Manzan
Advogado em Brasília - DF

Estou apoiando a manifestação contra o arbítrio.
Serrano Neves
Procurador de Justiça de Goiás (ativo) IF 089 PGJGO (ex OABMG 36085)

Manifesto o total e irrestrito apoio ao manifesto contra os atentados realizados pela Policia Federal e chancelada pelo Ministério Publico, florescida diante do ditame de alguns juizes despreparados e incompetentes.
Urge que façamos algo, postulando ao Supremo Tribunal a aplicação da inviolabilidade do escritório de advocacia e o art. 133 da CF/88 Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O Estatuto da Advocacia é claro. Não podemos ficar parado esperando por outra vez.
O Próximo pode ser você.
Joaquim Fontes Galvão Natal - RNM

Prezados Colegas,
Sacerdotes da Advocacia e Guerreiros da Democracia:
Não podemos sucumbir...jamais! Parafrasenado o Criador, mil cairão ao nosso lado e dez mil a nossa direita, mas nós não seremos atingidos. Avante! Manifesto meu total apoio ao documento.
Dr, Érick Vanderlei Micheletti Felicio
Presidente Regional da ACRIMESP - Sorocaba/SP

Meu total apoio ao Manifesto à Classe, feito pela ACRIMESP !
Cínthia S. Marubayashi M. Castro
PAULO ROBERTO MURRAY ADVOGADOS

Prezados Colegas
Não devemos e não podemos admitir as rotineiras invasões sofridas aos escritórios de colegas. Primeiro porque como executores de Função pública a serviço da democracia nos hão de ser dadas todas as garantias para o exercício desta digna profissão, depois em defesa dos princípios constitucionais inseridos no art. 5º. da Constituição da República Que afere à pessoa o direito à ampla defesa e ao contraditório. Aqui não se trata única e exclusivamente levantar bandeira sobre a classe Dos advogados e sair em sua defesa, pois muito além disso está o respeito aos nossos assistidos.
E vamos a luta!
Dra. Ana - S.Paulo/SP

Aos Prezados Colegas de Luta,
Meu nome é Marco Antonio Vargas Pereira Filho, estou iniciando na nobre e honrada profissão de advogado e fico lisonjeado com o artigo publicado por esta Associação em total repúdio as constantes invasões ocorridas nos escritórios dos colegas.
É certo que no Estado Democrático de Direito onde a Constituição da República é a Lei Maior, não pode jamais ser desrespeitada pelo arbitramento de lei ordinária, que aliás, encontra-se abaixo da mencionada Constituição, segundo a pirâmide normativa de Hans Kelsen.
Fica consignado aqui meu apoio aos colegas e, certo que com a implantação do Conselho Nacional de Justiça onde teremos ilustres representantes de nossa orgulhosa classe a situação irá mudar, sem dúvida!. Um grande abraço a todos, e acima de tudo pensaremos sempre positivos, pois o Advogado nunca desiste da luta!!.
Marco Antonio Vargas Pereira Filho
Advogado - OABSP 237827

Caros Senhores:
Venho por meio desta manifestar minha irresignação em face das constantes violaçoes cometidas por parte dos membros da Polícia Federal, que por força do inciso II, do artigo 39 do Decreto - Lei 200/67 encontram-se subordinados a competência do Ministério da Justiça. Dessa forma, forçoso concluir que o nosso douto Ministro da Justiça, ex advogado militante, está fazendo tábua rasa dos preceitos que devem nortear o louvável mister da advocacia, afastando, discricionariamente, norma de natureza cogente que teve como teleologia maior disciplinar ás garantias inerentes ao exercício da profissão (lei Federal nº 8.906/1994).
Por fim, e apenas para ratificar o exposado nesta missiva, ouso em consignar que, enquanto tais contudas perdurarem nos limites territoriais de nossa nação, esta restará extremente prejudicada, posto que os seus maiores defensores encontram-se engessados por uma política ilegal, resumida no famoso jargão do "manda quem pode, obedeçe quem tem juízo".
Bruno Schoueri.
Advogado

Dr.Ademar
Nao precisa nem consultar este amigo para saber do meu apoio incontestavel a inconstitucionalidade manifesta pelas `:autoridades: policiais ciando clima de querrilhas contra os profissionais que acima de tudo tem o dever de manter sigilo sobre clientes. Que nossa Acrimesp sempre aguerrida lute contra este estado de coisas pois se formos aguardar a Ordem melhor mudar de profissao.
Do Marcio só se poderia esperar isto. Nada mais.
Wilson Brasil

Prezados e nobres colegas,
Parabéns. Sinto-me honrada em pertencer a essa maravilhosa classe defensora da democrácia.
Vamos à luta !
Anna Maria