Dr. Ademar Gomes
Respeito mútuo
______Estabelece o Código de Conduta da Alta Administração Federal que, “no exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral”. É um Código que diz respeito exclusivamente às altas autoridades da administração federal, portanto aos membros do Governo, mas o conceito nele inserido poderia ser aplicado a qualquer autoridade pública e a qualquer cidadão deste país.
A definição consensual de “autoridade”, inferida da Constituição Federal e na literatura em geral, diz respeito à pessoa que tem por encargo, basicamente, fazer respeitar as leis. Por esse motivo, exercer autoridade, é o mesmo que respeitar a lei e fazê-la respeitar. Esse é, também, o aspecto fundamental que difere a autoridade do ser autoritário, característico dos regimes ditatoriais, onde o respeito aos direitos do cidadão são relegados a segundo plano.
O Estado democrático de Direito exige o respeito à autoridade constituída, porque essa mesma autoridade foi constituída pelo povo. Respeitar a autoridade, é respeitar o próprio povo. Isso é o fundamento da democracia. Nesse sentido, assim como a autoridade exige o respeito devido, não pode abusar dessa condição, promovendo o desrespeito, sob pena de estar infringindo a mesma lei que tem por obrigação respeitar, pois, como disse o antropólogo Roberto da Matta, “o abuso de autoridade é uma usurpação de um papel público”.
Entretanto, o lamentável incidente ocorrido na última terça-feira (dia 4), na CPI do Banestado em andamento no Senado Federal, coloca em xeque toda essa conceituação e em risco o próprio princípio da democracia. Quando o presidente da Comissão, o senador Antero Paes de Barros, questionou o depoente e ex-prefeito de São Paulo, sr. Celso Pitta, se ele era “corrupto”, faltou com o respeito a um cidadão e abusou de sua autoridade. Faltou com o respeito à integridade e à moralidade do depoente e, o que é mais grave, desrespeitou a norma constitucional da presunção de inocência, pois, embora sofra acusações, o sr. Celso Pitta não pode jamais ser considerado culpado antes que seu caso seja transitado em julgado. Até que a Justiça prove o contrário, o ex-prefeito de São Paulo não pode ser tratado como um criminoso. Além disso, o respeito à dignidade humana deve ser uma tônica constante em todo cidadão civilizado, seja ele autoridade ou não.
* Ademar Gomes é advogado e presidente de honra da Acrimesp.
